sábado, 7 de setembro de 2013

Algo sobre esta nova lei do trabalho dos (as) domésticos (as)

Seria bom se fosse verdade. 
Cinco mitos sobre a trajetória recente e as perspectivas do trabalho doméstico no Brasil.

Por Henrique Júdice Magalhães [*]


               "As criadas", da lisboeta Paula Figueiroa Rego, 1987. 

1. A quantidade de empregadas domésticas está em queda livre, contínua e irreversível.

2. O peso relativo do serviço doméstico também despencou. Pela primeira vez, ele deixa de ser a principal ocupação das brasileiras que trabalham, caindo para a terceira posição.

3. Por causa da escassez de mão-de-obra, decorrente da alta oferta de emprego em outras atividades, a remuneração do trabalho doméstico disparou.

4. A Emenda 72 iguala os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores.

5. O aumento do custo da força de trabalho, consequência da ampliação de direitos, levará à diminuição da quantidade de vagas no serviço doméstico e/ou à substituição de trabalhadoras mensalistas por diaristas.

Algumas conclusões.

O Congresso Nacional promulgou, em 2 de abril de 2013, a mais importante reforma social verificada no Brasil desde 1988: a Emenda Constitucional 72, que altera o regime normativo do serviço doméstico e, embora sem nivelá-lo ao padrão geral, estende a quem o exerce garantias tão elementares quanto os limites de duração do trabalho e a proteção contra acidentes.

A maioria dessas conquistas – casos do FGTS, do seguro acidentário, do adicional noturno e do seguro-desemprego, entre outras – não terá consequências práticas antes da edição de uma lei regulamentadora. Na maioria dos casos, nem depois, já que mais de 70% das potenciais beneficiárias trabalham sem registro (PNAD 2011). Ainda assim, a elevação do status constitucional dessas trabalhadoras (usa-se aqui o feminino como plural porque as mulheres são mais de 90% da categoria), às quais antes se reconheciam somente nove dos 34 direitos trabalhistas declarados na própria Constituição brasileira como fundamentais e que agora passam a ser detentoras de 25, tem um significado social que só não é maior porque faltou ao parlamento e ao governo coragem para impulsionar a equiparação plena. A dimensão do que se conquistou – ou, melhor dizendo, do que se começou a conquistar – mede-se, assim como a do que falta, pelo contingente humano envolvido: segundo dados oficiais provavelmente subdimensionados (PNAD 2011), o Brasil tem 6,6 milhões de trabalhadoras domésticas, número só inferior, em termos absolutos, ao da Índia, cuja população é seis vezes maior [1]. Em termos relativos, não há país no mundo com tamanho peso dessa atividade sobre o conjunto da população ocupada: elas são, segundo o mesmo indicador, nada menos que um sexto (15,5%) das brasileiras que trabalham.

Para continuar lendo, acesse a fonte abaixo.

[*] Pesquisador em temas de Trabalho e Segurança Social. Atuou como consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério do Desenvolvimento Social do Brasil (MDS) contratado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Foi também pesquisador-bolsista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no âmbito do Programa Nacional de Pesquisa para o Desenvolvimento (PNPD).

Fonte: http://resistir.info/brasil/trabalho_domestico.html

Abraços

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