terça-feira, 6 de setembro de 2016
Para reflexão
"A Democracia é o regime político em que o cidadão confia os interesses públicos a homens a quem ele nunca confiaria seus interesses privados."
- Nicolas Gómez Dávila
"Democracy is the political regime in which the citizen entrusts the public interests to those men to whom he would never entrust his private interests."
- Nicolás Gómez Dávila
Abraços
3 comentários:
"Numa época de mentiras universais, dizer a verdade é um ato revolucionário."
George Orwell
"Até que os leões tenham seus próprios historiadores, as histórias de caçadas continuarão glorificando o caçador."
Eduardo Galeano
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escravos controlando escravos,todos cegos pelo seu ego a que levam a destruição do própio individuo.
ResponderExcluirCP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
ResponderExcluirArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)
Duplicata simulada
Devido ao conteúdo relativo ao artigo 171 do Código Penal, popularmente convencionou-se utilizar este código como uma gíria.
ExcluirQuando alguém chama uma pessoa que 171, está querendo dizer que este indivíduo é mentiroso, mau caráter e inconfiável.
Esta gíria é muito utilizada entre os próprios criminosos, quando acusam aquelas pessoas que participam de seus grupos ou gangs de não serem de confiança.
Assim, uma “pessoa 171” é vista como aproveitadora, que utiliza de habilidades comunicacionais e simpatia apenas para alcançar o seu objetivo próprio, sem se importar com as condições físicas ou emocionais de terceiros.